quarta-feira, 9 de maio de 2012

INEXISTÊNCIA DO PROCON EM ALTAMIRA PREJUDICA CONSUMIDORES


Um dos órgãos mais requisitados nos tempos atuais é o PROCON (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor), principalmente num contexto onde o aumento do poder de compra dos brasileiros faz com que estes consumam cada vez mais. Infelizmente, grande parte dos brasileiros não sabe quais são seus direitos enquanto consumidores.

O que é o PROCON?
É um órgão  de defesa do consumidor, que tem a finalidade de orientar e informar os consumidores sobre seus direitos e fiscalizar as relações de consumo. É um órgão que atua em conjunto ao Poder Judiciário para buscar soluções de conflitos entre o consumidor e a empresa que vende ou presta um produto ou serviço, e dependendo do caso encaminha para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O PROCON pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O PROCON é estabelecido primeiramente pelo governo estadual. A partir da criação deste PROCON, são criados outros PROCON’s nas cidades do estado.


A distribuição espacial dos PROCON’s
No Brasil há 698 PROCON’s, nove no estado do Pará, nos seguintes municípios: Barcarena, Belém, Breves, Castanhal, Marabá, Paragominas, Parauapebas, Rondon do Pará e Santarém. Apesar do enorme crescimento do comercio em Altamira o município não possui PROCON. Consumidores que tem seus direitos violados precisam buscar outro meio para procurar soluções. Na maioria das vezes por demora da justiça e até mesmo falta de informação leva o consumidor a não reivindicar seus direitos. Em suma a criação do PROCON no município não é algo complicado, necessita apenas de iniciativa dos órgãos competentes.

Como criar um PROCON
Segundo o GUIA DE MUNICIPALIZAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO BRASIL de 2000 os passos para a criação da entidade são os seguintes: O(a) Prefeito(a), consciente da importância do SMDC (Sistema Municipal de defesa do Consumidor), deverá designar um responsável para levar aos representantes de órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor porventura existente na região, em especial ao PROCON estadual, e aos vereadores, justificativa para criação do PROCON. O(a) Prefeito(a) e o responsável designado deverão manter contato com as autoridades locais (Ministério Público, Secretaria de Educação, Vigilância Sanitária, Secretaria de Finanças, Secretaria de Agricultura e Entidades Civis) visando a debater sobre a proposta de Projeto de Lei, para a criação e implantação do PROCON Municipal. O(a) Prefeito(a) e o responsável designado deverão, reunir as autoridades locais e demais interessados na implantação do PROCON. É importante a presença do prefeito na etapa de elaboração da redação final do Projeto de Lei. A partir disso definir a criação do PROCON, Propor o encaminhamento à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei para criação do PROCON Municipal, Após aprovação pela Câmara de Vereadores, o prefeito sanciona a Lei e pública no Diário Oficial do Estado, O(a) prefeito(a) nomeia o(a) Coordenador(a) do PROCON Municipal recém criado e forma o quadro funcional.

O que pensam os consumidores?
Centro comercial de Altamira: Rua 7 de Setembro
Os repórteres do JORGE (Jornal de Geografia), buscaram saber qual era o nível de entendimento dos cidadãos altamirenses a respeito da temática nas principais ruas de comercio da cidade. Mais da metade dos entrevistados não sabe a quem recorrer quando tem seus direitos violados enquanto consumidores e embora conheçam a existe do código de defesa do consumidor, declara nunca ter lido o mesmo. Todos os entrevistados disseram considerar necessária a criação do PROCON em Altamira.

A quem recorrer em Altamira quando seus direitos forem lesados?
Em Altamira, aqueles que venham a ter problemas com produtos ou serviços adquiridos, poderão recorrer ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL localizado no FORUM da cidade. Segundo Andréia Viais Sanches, Diretora da Secretaria do Juizado, as reclamações mais frequentes no juizado são fraudes em empréstimos bancários (por financeiras), cobranças indevidas e negativação do nome. Mensalmente são feitos 35 atendimentos em média e somente no ano de 2011 foram atendidos 363 casos.

O encaminhamento da justiça
O encaminhamento que o juizado dá aos casos, primeiramente é o julgamento da ação por atermação ou por meio de advogado, após isso segue o trâmite processual em duas audiências e por ultimo é aplicada a sentença. As sansões mais frequentemente aplicadas em empresas ou órgãos que infringem o direito do consumidor são sanções econômicas, como: ressarcimento dos valores pagos indevidamente, condenação por danos morais e pagamentos por danos materiais. Andréia Viais Sanches aconselha os consumidores altamirenses a terem cuidado no momento de realizarem compras pela internet e cuidados com documentos pessoais, para evitar transtornos ao adquirir algo ou ter o nome usado indevidamente.

O que diz o poder público municipal? 
A administração municipal informou que o Sistema Municipal de defesa do Consumidor já foi criado e que possui um responsável para colocar em prática a implantação do PROCON e que falta apenas resolver processos burocráticos.

O que a população espera?
Muitos entrevistados esperam que o PROCON seja criado para agilizar o processo de defesa de seus direitos e não entendem porque até hoje o órgão é inexistente em Altamira. Alguns lançam a hipótese de que a não criação do órgão seria um acordo entre comerciantes e políticos, onde os primeiros acreditam que a falta do órgão asseguraria certa impunidade diante de suas transgressões nas relações comerciais com seus clientes.      

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