Segundo investigação do Ministério Público Federal, o numero de
atendentes call center é insuficiente, e
segundo dados da Agência Estadual de Regulação e Controle dos serviços Públicos
e da ANEEL (agência Nacional de Energia Elétrica comprovam que o serviço
oferecido pela CELPA é precário.
A Justiça Federal determinou que a Centrais Elétricas do Pará (Celpa)
deve apresentar um plano de atendimento às metas de qualidade estabelecidas
pela legislação para o Centro de Atendimento ao Cliente (CAC), o call
center da empresa. O plano tem que ser apresentado dentro de 60 dias e
sua execução deve ser iniciada dentro de 60 dias após a apresentação do plano.
Caso a Celpa não cumpra a decisão, será multada em R$ 100 mil a cada dia
de atraso na implementação do plano. Tomada na última sexta-feira, 24 de fevereiro,
a determinação judicial é da juíza Ana Carolina Campos Aguiar, da 5ª Vara da
Justiça Federal em Belém. Os prazos começam a valer assim que a empresa for
oficialmente notificada da decisão.
FONTE: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal no Pará
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