sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

O caótico sistema de transito de Altamira

Luiz Fernando Roscoche*


Basta circularmos pelas ruas de Altamira para verificarmos alguns problemas. Muitos estabelecimentos comerciais se apropriam das calçadas e ruas. Para aqueles que não sabem (inclusive algumas “autoridades”), a rua é um espaço público e essas práticas são infrações de trânsito. O artigo 245 do Código Brasileiro de Trânsito proíbe a utilização da via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. A infração é considerada grave e passível de multa. No caso de flagrante, o órgão responsável pelo transito deve recolher os obstáculos (cones, cavaletes, etc). A penalidade pode incidir sobre a pessoa ou a empresa responsável por essa ação irregular.
O artigo 246 também considera uma irregularidade “obstaculizar a via indevidamente”, uma infração considerada gravíssima sendo que “a penalidade deve ser aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.”
Em algumas ruas, é possível encontrar resíduos de lixo, areia, água parada (provenientes do esgoto domiciliares) que, além do incomodo da sujeira para seus moradores próximos, podem se tornar um fator de risco para seus usuários. Cabe lembrar que no artigo 26 do Código Brasileiro de Transito diz que os usuários das vias não devem “obstruir o transito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo”.
Outro fator que obstrui o trânsito em horários de pico são as saídas de escolas e colégios quando em alguns casos observa-se a prática do estacionamento em fila dupla. Também e comum encontrarmos carros perfilados e seus ocupantes conversando despreocupadamente. Tais práticas infringem o inciso XI do artigo 181 do CTB, que proíbe que se estacione o veículo “ao lado de outro veículo em fila dupla”, sendo considerada uma infração grave com a remoção do veículo.
Os pedestres sofrem também com as calçadas, que em algumas ruas, são inexistentes ou irregulares podendo provocar acidentes em função dos seus desníveis ou até mesmo do material com qual são construídas. Obstáculos nas calçadas como lixeiras, floreiras e marquises de lojas também podem oferecer riscos aos pedestres mais desatentos. As calçadas que deveriam ser espaço exclusivo de pedestres, dividem espaço com motos, motocicletas,
A falta de sinalização em alguns locais é outra problemática, tornando o transito ainda mais caótico. A principal falta de sinalização esta relacionada as lombadas que em muitos casos não são identificadas (pintadas) e nem mesmo possuem placas indicativas de sua presença.
A realidade nos evidencia uma tendência nada animadora, ou seja, a infra-estrutura física e humana na cidade de Altamira não cresceu proporcionalmente ao número de veículos.
Não existem “culpados”, muito menos “inocentes” diante dessa problemática, existem sim, direitos e deveres esperando que seus titulares (Estado, empresas, motoristas, pedestres, legisladores, etc) assumam suas responsabilidades e funções e criem um ambiente onde circular seja possível.

Um comentário:

  1. aew professor legal ai seu blog...
    moro em manaus e e sempre bom saber noticias da minha adoravel cidade...
    abraço...

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