terça-feira, 2 de agosto de 2011

FATOS EM FOTOS

Muitos obstáculos dificultam o transito de pedestres e motoristas no centro de Altamira. Esses obstáculos podem provocar graves acidentes. Para facilitar o trabalho das autoridades competentes deixamos aqui o embasamento legal dessas infrações. O artigo 245 do Código Brasileiro de Trânsito proíbe a utilização da via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. A infração é considerada grave e passível de multa. O artigo 246 também considera uma irregularidade “obstaculizar a via indevidamente”, uma infração considerada gravíssima sendo que “a penalidade deve ser aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.”Cabe lembrar que no artigo 26 do Código Brasileiro de Trânsito diz que os usuários das vias não devem “obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo”.

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